As assinaturas eletrônicas são legais, admissíveis e executáveis no Brasil?
Sim
Medida Provisória Nº 2200-2/2001, conforme alterada pela Lei Nº 14063/2020.
Em geral, assinaturas eletrônicas são admissíveis e executáveis no Brasil. A lei brasileira estabeleceu a ICP-Brasil (Infraestrutura de chaves públicas brasileira), que é um sistema de emissão de certificados digitais para o qual a lei concede uma presunção de autenticidade. Assinaturas emitidas fora desse sistema são válidas, mas não contam com essa presunção. Autoridades públicas podem emitir regulamentações em que podem definir que apenas assinaturas eletrônicas emitidas dentro do sistema da ICP-Brasil serão aceitáveis para determinados documentos.
A Lei 11.419/06 estabelece provisões legais que regulamentam o uso e a aceitação de assinaturas eletrônicas em documentos legais utilizados nos tribunais (incluindo processos cíveis, criminais e trabalhistas) e altera o Código de Processo Civil brasileiro quanto a isso.
Existem determinados documentos que não podem ser assinados eletronicamente no Brasil?
Em geral, durante a crise da pandemia, o governo expandiu o uso e a aceitação de assinaturas eletrônicas, inclusive para determinados documentos que, anteriormente, exigiam a assinatura à mão (determinadas receitas médicas, documentos de imóveis, etc.). A entidade pública pode determinar se qualquer assinatura eletrônica é aceitável ou se apenas assinaturas eletrônicas emitidas no sistema da ICP-Brasil são aceitáveis. Observe que, embora a legislação vigente conceda validade legal às assinaturas eletrônicas, em casos em que os documentos precisem ser registrados ou assinados em cartório, o registro pode ser negado pelo cartório ou pela agência devido ao fato de o cartório/agência não conseguir processar um documento assinado eletronicamente.
A regulamentação local rege o uso de identidades e/ou certificados digitais para assinaturas eletrônicas no Brasil?
Sim
Isso depende da regulamentação a ser emitida por cada autoridade pública. Tribunais brasileiros reconheceram que assinaturas eletrônicas expressam que as partes autorizaram e aceitaram se vincular aos documentos, assim como assinaturas físicas; as assinaturas eletrônicas da ICP-Brasil (a equivalente brasileira às AEQ) têm a presunção de autenticidade, mas não são obrigatórias.
A legislação local fornece órgãos de certificação/serviços confiáveis que os usuários de assinaturas eletrônicas devam conhecer no Brasil?
Sim, a ICP-Brasil
Medida Provisória Nº 2200-2/2001, conforme alterada pela Lei Nº 14063/2020..
A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros reconheceu a ICP-Brasil como a autoridade de certificação para assinaturas digitais utilizando a infraestrutura de chaves públicas. Empresas privadas podem emitir certificados digitais com base nos padrões da ICP-Brasil.
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Última atualização: Novembro de 2020